Novas regras do Imposto de Renda 2026 foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (16) pelo Ministério da Fazenda, em Brasília. Entre as novidades, está a antecipação do pagamento das restituições, que será “quase automática”, conforme representante do Ministério.
O período de envio das declarações começa às 8h (horário de Brasília) do dia 23 de março e encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio.
A expectativa é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. Em Mato Grosso do Sul, espera-se que seja enviado à Receita um total de 647.829 declarações.
Além disso, pessoas que não são obrigadas a declarar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), mas que têm direito a receber valores, terão acesso a uma restituição automática, em lote especial, disponibilizada pela Receita Federal.
Chamada de Cashback IRPF, a iniciativa começa a valer neste ano. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robison Sakiyama Barreirinhas, muitos brasileiros deixam de receber valores por não saberem que têm esse direito.
“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe por que teve retenção na fonte, principalmente brasileiros de renda menor, que não são obrigados a prestar declaração. Mas, por não declarar, esse trabalhador não recebe a restituição. Neste ano, temos um piloto para começar a dar essa restituição automaticamente, mesmo que esse pequeno trabalhador não tenha feito declaração”, explica.
“Vamos informar e depositar no dia 15 de julho os valores, em lote especial”, completou. Confira abaixo as demais novidades previstas para este ano.
Lotes
Enquanto no ano passado o pagamento das restituições ocorreu em 5 lotes, neste ano, serão 4 lotes, com prioridades de pagamentos nos dois primeiros lotes.
Os primeiros lotes serão pagos em maio e junho, respectivamente. Assim, conforme a Receita, praticamente todo o montante de restituições será pago nestes dois primeiros lotes.
Portanto, essa mudança também leva à antecipação do pagamento das restituições, que começa ainda em maio.
As datas de pagamento, portanto, são:
1º lote = 29/05;
2º lote = 30/06;
3º lote = 31/07;
4º lote = 31/08.
Prioridades no pagamento da restituição
Conforme a Receita Federal, não houve mudanças nos grupos com prioridade de pagamento:
- de idade igual ou superior a 80 anos;
- de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
- que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
- demais contribuintes.
Declaração pré-preenchida
Para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, pode acessar o sistema a partir do dia 20 de março, mas o envio da declaração só poderá ser feito a partir de 23 de março. Além disso, as seguintes novidades foram informadas:
- recuperação das informações de pagamento (Darfs);
- informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade);
- informações do eSocial – empregados domésticos;
- otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar.
Cronograma IRPF 2026
Dia 27/03:
- Início do processamento e liberação do extrato.
Dia 10/05:
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota;
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026.
Dia 29/05:
- Último dia de entrega das declarações;
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026;
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação.
Quem fica obrigado a declarar?
Conforme as regras para este ano, devem efetuar a declaração do IPRF 2026, com base em rendimentos de 2025, as seguintes pessoas:
1- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, era de R$ 33.888,00;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil;
3 – Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
4 – Quem alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
5 – Com relação à atividade rural:
a) Pessoas com receita bruta superior a R$ 177.920,00 (ano passado era R$ 169.440,00); ou
b) Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Fonte: Midiamax

