O prazo para envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal. Neste ano, a expectativa é de que o órgão receba cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Em 2026, estão isentas pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2025 e não se enquadram em outro critério de obrigatoriedade. Já os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos e aplicam-se aos contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
- Realizaram operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- Passaram a residir no Brasil em 2025.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade encontra-se na página da Receita Federal. A recomendação é para que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, a fim de evitar contratempos no envio da declaração.
Além disso, quem não entregar o documento no prazo determinado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida, além de ficar com o CPF pendente de regularização. A Receita Federal destaca que não entregar a declaração não gera punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
Lotes da restituição
Este ano, a Receita Federal deve antecipar o pagamento da restituição. Assim, a previsão é de que 80% dos contribuintes recebam os valores até o dia 30 de junho. A restituição será paga, ao todo, em cinco lotes, seguindo o calendário divulgado pelo órgão:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Os pagamentos seguem critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e professores, além de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix. Outra novidade inclui o pagamento automático de restituição a contribuintes que não são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal. O pagamento será feito em lote especial e foi chamado de Cashback IRPF.
Fonte: Midiamax

