Candidatos que iniciaram o processo de primeira habilitação nas categorias “A” e “B” em Mato Grosso do Sul deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da PPD (Permissão para Dirigir). A medida é válida para todos os processos abertos a partir da última segunda-feira (18), conforme determinação da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Conforme orienta a gerente de Registro de Condutores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Evelyn Reis Campagna, o exame pode ser realizado durante qualquer etapa do processo. No entanto, ele será solicitado na hora de realizar a expedição da habilitação. “É nesse momento que nós vamos fazer as verificações e ver se a pessoa passou ou não no exame toxicológico.”
Os candidatos devem solicitar o exame em um laboratório credenciado pelo Detran-MS. A lista com os locais aptos a realizarem o exame está disponível no site oficial do Detran-MS, na aba “Informativos”. Para acessar, basta selecionar a opção “empresas credenciadas” e buscar pela opção “exame toxicológico”.
Reprovou? Saiba o que fazer
Segundo a gerente de Registro de Condutores, Evelyn Reis Campagna, reprovar no exame toxicológico não faz o candidato perder o processo. No entanto, a pessoa só poderá emitir a PPD quando apresentar o exame com resultado negativo.
Caso haja reprovação, a orientação é que o candidato retorne ao laboratório e peça a contraprova do exame, ou então realize um novo teste. “[O candidato] não precisa apresentar ao Detran esse exame. Os laboratórios lançam o resultado e ele fica no sistema Renach, e o sistema consegue verificar se foi aprovado ou não.”

Exame passou a ser obrigatório
A obrigatoriedade do exame toxicológico para tirar a primeira habilitação nas categorias “A” e “B”, referentes a moto e carro, ocorre devido a alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por meio da Lei nº 15.153/2025. Até então, o exame era exigido apenas para condutores das categorias “C”, “D” e “E”.
De acordo com a Senatran, a regulamentação específica do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda está em fase de análise técnica. No entanto, a exigência legal já está sendo aplicada pelos Detrans estaduais nos novos processos de habilitação.
Fonte: Midiamax

