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Falta no 1º turno não impede eleitor de votar no 2º turno, segundo TSE

Mato Grosso do Sul teve o maior índice de eleitores faltosos no último domingo (4) do Brasil: 480 mil deixaram de votar. Entretanto, se o título de eleitor estiver regular, o cidadão pode sim comparecer no segundo turno, no dia 25 deste mês. No Estado, a escolha é para presidente.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno de votação é uma eleição independente. Com o título de eleitor regular é possível votar no segundo turno se faltou no primeiro.

Entretanto, é preciso justificar a falta no primeiro turno para regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno. O prazo para justificativa é até 3 de dezembro, podendo ser feita pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Pagamento de multa

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O pagamento ocorre por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), Pix ou cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, além de não poder receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Fonte: Midiamax

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