Duas leis foram sancionadas nesta sexta-feira (19) com a organização dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Conforme as sanções, as leis não preveem aumento de despesas e atendem ao que determina o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre a Polícia Militar, o efetivo total da corporação é de 10.695 integrantes. Assim, desse quantitativo, 9.768 serão distribuídos entre os quadros de oficiais e praças, enquanto 927 comporão os quadros suplementares. A lei define a nova estrutura conforme as tabelas anexas, sem alterações de impacto financeiro.
Para o Corpo de Bombeiros Militar, o efetivo é de 3.978 integrantes. Desses, 3.732 ocuparão os postos e graduações dos quadros regulares, e 246 farão parte dos quadros suplementares.
O governo também corrige um erro identificado na Lei Complementar nº 339/2024: o número de cabos do quadro de praças, que havia sido publicado como 830, passa para o total correto de 870.
As leis estão no Diário Oficial do Estado e podem ser conferidas a seguir:
Fonte: Midiamax

