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Leis organizam efetivos da PMMS e Corpo de Bombeiros

Duas leis foram sancionadas nesta sexta-feira (19) com a organização dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Conforme as sanções, as leis não preveem aumento de despesas e atendem ao que determina o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre a Polícia Militar, o efetivo total da corporação é de 10.695 integrantes. Assim, desse quantitativo, 9.768 serão distribuídos entre os quadros de oficiais e praças, enquanto 927 comporão os quadros suplementares. A lei define a nova estrutura conforme as tabelas anexas, sem alterações de impacto financeiro.

Para o Corpo de Bombeiros Militar, o efetivo é de 3.978 integrantes. Desses, 3.732 ocuparão os postos e graduações dos quadros regulares, e 246 farão parte dos quadros suplementares.

O governo também corrige um erro identificado na Lei Complementar nº 339/2024: o número de cabos do quadro de praças, que havia sido publicado como 830, passa para o total correto de 870.

As leis estão no Diário Oficial do Estado e podem ser conferidas a seguir:

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Fonte: Midiamax

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