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Projeto de Lei propõe proibir cloreto de potássio em abortos tardios previstos em lei

Tramita na Câmara do Deputados um projeto de lei que veta o procedimento de assistolia fetal em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou de bebê gerado por estupro, únicos casos em que, pela lei, o estupro não é penalizado. A assistolia fetal é a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos de bebês com mais de 20 semanas de gestação.

O projeto de lei foi proposto em x de y pela deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE). Pela proposta, o médico que realizar assistolia fetal, mesmo nos casos não-penalizados de aborto previstos no artigo 128 do Código Penal, seria punido segundo os artigos 125 e 126 do Código Penal, que tipificam os crimes de aborto provocado por terceiro, com o aumento “de um terço” da pena. A pena de reclusão para quem provoca o aborto com o consentimento da gestante é de um a quatro anos e de três a dez anos sem o consentimento da gestante.

“Tanto pela exposição constitucional como por normas supralegais”, diz a deputada na justificativa de seu projeto de lei, qualquer fase da vida “possui igual valor”. A deputada lamentou os “milhares de procedimentos de assistolia fetal” praticados em “tantos bebês em formação”, “submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante em nosso país”.

“A droga, geralmente usada no ato médico mencionado, é o cloreto de potássio e lidocaína, injetados no bebê em formação, para que morresse. O procedimento implica em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte. Além disso, as doses são aplicadas aos poucos, prolongando-se de forma desumana o sofrimento infligido ao bebê”, enfatizou a parlamentar.

“Portanto, em virtude da relevância do tema, esta Casa Legislativa não pode pecar por omissão, deixando impune a prática de tamanha crueldade. Entendemos por bem criar um tipo penal específico, a fim de combater a impunidade de ato que atente contra a vida humana, especificamente em condições degradantes, imorais e sem qualquer possibilidade de defesa da vítima”, frisou.

A proposta reitera o que diz a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 3 de abril último e suspensa no dia 18 de abril pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul: “é vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

A deputada alega em seu texto que a resolução do CFM “está em plena consonância com a Constituição Federal, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), com a Declaração de Genebra, pela Associação Médica Mundial e com o Código de Ética Médica”.

Ela parabenizou “o Conselho Federal de Medicina, na pessoa do relator da proposta”, doutor Raphael Câmara Medeiros Parente, “que de forma tão excelente expôs os motivos e fundamentou seu parecer”.

Fonte: ACI Digital

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