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Restituição automática e cashback: conheça as novidades do Imposto de Renda 2026

Novas regras do Imposto de Renda 2026 foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (16) pelo Ministério da Fazenda, em Brasília. Entre as novidades, está a antecipação do pagamento das restituições, que será “quase automática”, conforme representante do Ministério.

O período de envio das declarações começa às 8h (horário de Brasília) do dia 23 de março e encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio.

A expectativa é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. Em Mato Grosso do Sul, espera-se que seja enviado à Receita um total de 647.829 declarações.

Além disso, pessoas que não são obrigadas a declarar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), mas que têm direito a receber valores, terão acesso a uma restituição automática, em lote especial, disponibilizada pela Receita Federal.

Chamada de Cashback IRPF, a iniciativa começa a valer neste ano. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robison Sakiyama Barreirinhas, muitos brasileiros deixam de receber valores por não saberem que têm esse direito.

“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe por que teve retenção na fonte, principalmente brasileiros de renda menor, que não são obrigados a prestar declaração. Mas, por não declarar, esse trabalhador não recebe a restituição. Neste ano, temos um piloto para começar a dar essa restituição automaticamente, mesmo que esse pequeno trabalhador não tenha feito declaração”, explica.

“Vamos informar e depositar no dia 15 de julho os valores, em lote especial”, completou. Confira abaixo as demais novidades previstas para este ano.

Lotes

Enquanto no ano passado o pagamento das restituições ocorreu em 5 lotes, neste ano, serão 4 lotes, com prioridades de pagamentos nos dois primeiros lotes.

Os primeiros lotes serão pagos em maio e junho, respectivamente. Assim, conforme a Receita, praticamente todo o montante de restituições será pago nestes dois primeiros lotes.

Portanto, essa mudança também leva à antecipação do pagamento das restituições, que começa ainda em maio.

As datas de pagamento, portanto, são:

1º lote = 29/05;
2º lote = 30/06;
3º lote = 31/07;
4º lote = 31/08.

Prioridades no pagamento da restituição

Conforme a Receita Federal, não houve mudanças nos grupos com prioridade de pagamento:

  • de idade igual ou superior a 80 anos;
  • de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
  • que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
  • demais contribuintes.

Declaração pré-preenchida

Para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida, pode acessar o sistema a partir do dia 20 de março, mas o envio da declaração só poderá ser feito a partir de 23 de março. Além disso, as seguintes novidades foram informadas:

  • recuperação das informações de pagamento (Darfs);
  • informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade);
  • informações do eSocial – empregados domésticos;
  • otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar.

Cronograma IRPF 2026

Dia 27/03:

  • Início do processamento e liberação do extrato.

Dia 10/05:

  • Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota;
  • Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026.

Dia 29/05:

  • Último dia de entrega das declarações;
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026;
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação.

Quem fica obrigado a declarar?

Conforme as regras para este ano, devem efetuar a declaração do IPRF 2026, com base em rendimentos de 2025, as seguintes pessoas:

1- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, era de R$ 33.888,00;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil;
3 – Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
4 – Quem alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
5 – Com relação à atividade rural:
a) Pessoas com receita bruta superior a R$ 177.920,00 (ano passado era R$ 169.440,00); ou
b) Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Fonte: Midiamax

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