O fim do ano se aproxima, e o trabalhador só pensa em uma coisa: 13º salário. E, para tranquilizar o coração e o ‘bolso’, o Jornal Midiamax separou as informações sobre quando, quanto e quem tem direito a receber o valor.
O pagamento do 13° foi sancionado no Brasil há 62 anos, um projeto de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch e aprovado pelo presidente da República João Goulart.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. Já o artigo 60 informa que os direitos e as garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Seriam, assim, chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Ou seja, o 13º salário estaria garantido para sempre.
Quem tem direito ao 13º?
Conforme a Lei 4.090/1962, o empregado já tem direito ao 13º salário a partir de 15 dias de serviço. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebem a gratificação.

O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. Já o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Quando cai?
O adiantamento do 13º pode ocorrer a partir de fevereiro, geralmente com até 40% do valor total. “A divisão pode ser feita por opção do empregador ou a pedido do empregado, desde que haja acordo entre as partes”, explica o pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros.
Além da situação citada, existem outras alternativas para o pagamento:
- A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador, até janeiro do respectivo ano;
- O 13º salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, seja por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro;
- Caso o empregador prefira pagar em parcela única, tem até o dia 30 de novembro;
- Se for parcelado, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Como calcular o meu 13º?
O cálculo do 13º salário é simples, basta dividir o valor da remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Ainda, Fábio explica que o cálculo deve considerar médias de adicionais, como: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade.

Multas por atraso
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve seguir o calendário estabelecido. Caso o prazo ultrapasse, a empresa é obrigada a pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido, como determina o artigo 464 da legislação.
Entretanto, a Lei 13.143/2015, conhecida como Lei das Empresas em Recuperação Judicial, alterou a CLT e suspendeu a multa de 1% ao mês em caso de atraso no pagamento do 13º salário para empresas em recuperação judicial.
Sendo assim, o trabalhador pode:
- Ajuizar uma ação judicial trabalhista;
- Comunicar a empresa sobre o atraso;
- Reclamar com o sindicato;
- Abrir uma denúncia no MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul).
Fábio reforça que o 13º é mais do que um direito do trabalhador. “É também uma obrigação essencial do empregador. Cumprir corretamente prazos e cálculos assegura um fim de ano tranquilo e dentro da lei para todos”, finalizou.
Fonte: Midiamax

