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Eleições 2026: regras barram contratações e repasses a partir deste sábado

A partir deste sábado, 4 de julho de 2026, entram em vigor as principais restrições da Lei das Eleições para agentes públicos. A data marca exatamente 3 meses antes do 1º turno, previsto para outubro, e impõe uma série de proibições a órgãos da administração direta e indireta em todo o país.

As regras valem até a posse dos eleitos: 4 de janeiro de 2027 para estados com apenas 1º turno, e 25 de janeiro de 2027 para os que tiverem 2º turno.

Servidores

Fica proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, além de remover, transferir ou exonerar servidores públicos na circunscrição do pleito.

A lei prevê exceções. Continuam permitidas: nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança; nomeações para o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência; e convocação de aprovados em concursos homologados até esta sexta-feira, 4 de julho de 2026. Também ficam de fora serviços públicos essenciais, com autorização expressa do chefe do Executivo, e a movimentação de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Dinheiro público e publicidade ficam travados

Conforme o Calendário Eleitoral, outro ponto central é a vedação à transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios. A regra só não se aplica a obras em andamento com cronograma definido ou a situações de emergência e calamidade pública, formalmente justificadas.

Também fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de governo. A exceção é para propaganda de produtos e serviços em concorrência no mercado, ou em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito só serão permitidos em situações de urgência autorizadas pela Justiça.

Os órgãos públicos devem retirar dos seus sites, redes sociais e demais canais oficiais qualquer conteúdo que identifique autoridades, governos ou administrações candidatas. Isso inclui nomes, símbolos, slogans e imagens. A exigência vale mesmo que a divulgação tenha sido autorizada antes.

Na mesma linha, fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante inaugurações de obras ou divulgação de serviços. E os próprios candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir desta data.

Por outro lado, a partir de agora, os órgãos públicos podem ceder servidores à Justiça Eleitoral, de forma motivada e quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais.

Com o início do calendário restritivo, a orientação da Justiça Eleitoral é de que gestores redobrem a atenção em áreas como Recursos Humanos, Comunicação e Convênios, para evitar descumprimento da lei, que pode gerar desde multas até a cassação de registro ou diploma.

Fonte: Midiamax

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